Como calcular as férias CLT em 2026
Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), acrescidas de um terço constitucional. Esta calculadora mostra o valor bruto e líquido das suas férias, com a opção de vender 10 dias (abono pecuniário), incluir a média de adicionais e receber a primeira parcela do 13º junto.
A fórmula das férias
- Remuneração de referência: salário atual + média dos adicionais variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) dos últimos 12 meses.
- Valor das férias: remuneração ÷ 30 × dias de descanso.
- 1/3 constitucional: valor das férias ÷ 3 (art. 7º, XVII, da Constituição).
- Descontos: INSS e Imposto de Renda incidem sobre férias + 1/3.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de descanso. Férias = R$ 3.000,00; 1/3 = R$ 1.000,00; total bruto de R$ 4.000,00. O INSS é de R$ 368,60 e, com a redução da Lei 15.270/2025, o IRRF fica zerado. Líquido: R$ 3.631,40.
Vender 10 dias: o abono pecuniário
O artigo 143 da CLT permite converter 1/3 dos dias de férias em dinheiro — 10 dias, para quem tem direito a 30. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o terço sobre ele são isentos de INSS e de Imposto de Renda, o que torna a venda financeiramente interessante.
No mesmo exemplo (salário de R$ 3.000,00), com 20 dias de descanso e 10 vendidos: férias de R$ 2.000,00 + 1/3 de R$ 666,67 + abono de R$ 1.000,00 + 1/3 do abono de R$ 333,33. Descontado o INSS de R$ 215,69, o líquido é de R$ 3.784,31 — mais do que tirando os 30 dias, porque o abono não tem descontos.
Faltas reduzem os dias de férias
Faltas injustificadas durante o período aquisitivo diminuem o direito (art. 130 da CLT):
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 dias |
| de 6 a 14 | 24 dias |
| de 15 a 23 | 18 dias |
| de 24 a 32 | 12 dias |
| mais de 32 | perde o direito |
Faltas justificadas — atestado médico, licenças legais, casamento, doação de sangue etc. — não contam.
Férias divididas
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada. Cada período é pago separadamente, com o terço proporcional. Na calculadora, informe quantos dias de descanso você vai tirar agora.
Prazos importantes
- Aviso: a empresa deve comunicar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145). O atraso obriga o pagamento em dobro.
- Início: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal (normalmente, não podem começar na sexta-feira ou no sábado).
- Concessão: devem ser concedidas em até 12 meses após o fim do período aquisitivo; fora desse prazo, são devidas em dobro.
Impostos sobre as férias
Na folha de pagamento, as férias são tributadas em separado do salário do mês. O INSS segue a tabela progressiva de 2026 e o IRRF usa a tabela mensal com dedução de dependentes ou desconto simplificado, além da redução criada pela Lei 15.270/2025 para rendimentos de até R$ 7.350,00. A calculadora considera somente o valor das férias; dependendo de como a sua empresa processa a folha (por exemplo, quando as férias e o salário são pagos no mesmo mês), os centavos podem variar.
Para outras simulações trabalhistas, veja também a calculadora de salário líquido, a calculadora de 13º salário e a calculadora de rescisão.