Como calcular o 13º salário em 2026
O 13º salário (gratificação natalina, Lei 4.090/1962) é pago a todo trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano e é pago em duas parcelas. Esta calculadora mostra quanto você recebe em cada uma, já com INSS e Imposto de Renda pelas regras de 2026.
Passo a passo do cálculo
- Remuneração: salário de dezembro (ou do mês da rescisão) + média dos adicionais habituais do ano, como horas extras e comissões.
- Avos: conte os meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12.
- 13º bruto: remuneração ÷ 12 × avos.
- 1ª parcela: metade do 13º bruto, sem nenhum desconto.
- 2ª parcela: 13º bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela.
Prazos de pagamento
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, ou nas férias, se pedida em janeiro | nenhum |
| 2ª parcela | até 20 de dezembro | INSS e IRRF sobre o valor total |
Quando a data limite cai em fim de semana ou feriado, a recomendação é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Por que a 2ª parcela é menor?
Porque todos os descontos são feitos de uma vez na segunda parcela. O INSS é calculado sobre o 13º integral, com a tabela progressiva de 2026, e o Imposto de Renda tem tributação exclusiva na fonte: é calculado separadamente do salário de dezembro, considerando o 13º bruto menos o INSS, as deduções por dependente (R$ 189,59 cada) e a pensão alimentícia. O desconto simplificado mensal não se aplica ao 13º.
Desde 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, usando o valor bruto da gratificação como referência: até R$ 5.000,00, redução de até R$ 312,89; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, redução de R$ 978,62 − 0,133145 × 13º bruto.
Exemplos
| 13º bruto (12/12) | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 23,78 | R$ 1.974,71 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 2.442,36 |
Sem dependentes. Repare que no 13º de R$ 5.000,00 sobra um pequeno imposto: como o desconto simplificado não vale para o 13º, o imposto pela tabela (R$ 336,67) supera a redução máxima de R$ 312,89.
13º proporcional: quem foi admitido em 10 de junho trabalhou 15 dias ou mais em junho e em todos os meses seguintes — 7 avos. Com salário de R$ 3.000,00, o 13º bruto é R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00.
Faltas, afastamentos e demissão
- Faltas injustificadas podem fazer o mês não atingir os 15 dias trabalhados e, assim, não contar como avo.
- Afastamento por doença acima de 15 dias: a empresa paga os avos proporcionais e o INSS paga o abono anual do período do auxílio.
- Licença-maternidade não reduz o 13º.
- Demissão: o 13º proporcional é pago na rescisão, exceto na dispensa por justa causa. Veja a calculadora de rescisão.
Para saber o seu salário mensal com descontos, use a calculadora de salário líquido.