Digite seu salário mensal bruto
Carga horária mensal (padrão: 220h)
Quantidade de horas extras trabalhadas
Escolha o adicional conforme o dia trabalhado

Calculadora de Hora Extra Online: Guia Completo CLT 2025

A calculadora de hora extra do GerarOnline é uma ferramenta trabalhista online gratuita desenvolvida para calcular com precisão o valor das horas extras conforme a legislação trabalhista brasileira CLT. Nossa calculadora considera os adicionais de 50% e 100% estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo que trabalhadores e empregadores tenham acesso a cálculos precisos e atualizados.

Como Funciona a Calculadora de Hora Extra

Nossa calculadora trabalhista utiliza a fórmula oficial estabelecida pela CLT para calcular horas extras. O processo é simples e direto, seguindo estes passos fundamentais:

Passo a Passo para Calcular Hora Extra:

  1. Salário Mensal: Digite seu salário mensal bruto em reais, sem descontos
  2. Carga Horária Mensal: Informe sua jornada de trabalho mensal (padrão CLT: 220 horas)
  3. Quantidade de Horas Extras: Digite quantas horas extras foram trabalhadas no período
  4. Tipo de Adicional: Selecione entre 50% (dias normais) ou 100% (domingos/feriados)
  5. Resultado Detalhado: Visualize o cálculo completo com valor da hora normal, hora extra e total

Tipos de Hora Extra Segundo a CLT

A legislação trabalhista brasileira estabelece diferentes percentuais de adicional para horas extras, dependendo do dia e circunstâncias em que são trabalhadas:

Hora Extra de 50% (Adicional Padrão)

  • Aplicada em dias úteis (segunda a sexta-feira)
  • Sábados quando não faz parte da jornada normal
  • Limite máximo de 2 horas por dia
  • Base legal: Artigo 59 da CLT

Hora Extra de 100% (Adicional Dobrado)

  • Trabalho em domingos e feriados nacionais
  • Trabalho noturno em condições especiais
  • Situações específicas previstas em acordos coletivos
  • Base legal: Constituição Federal, Art. 7º, XVI

Direitos Trabalhistas e Horas Extras

É fundamental que todo trabalhador conheça seus direitos trabalhistas relacionados às horas extras. A CLT garante diversos direitos que devem ser respeitados:

Direitos Garantidos pela CLT:

  • Limite de 2 horas extras por dia: Máximo permitido sem acordo coletivo específico
  • Pagamento obrigatório: Hora extra não pode ser compensada apenas com folga
  • Adicional mínimo de 50%: Percentual constitucional mínimo sobre hora normal
  • Reflexos no 13º e férias: Horas extras habituais integram outros direitos
  • Comprovação documental: Empresa deve manter controle de ponto

Como Calcular Valor da Hora Extra Manualmente

Para entender melhor como nossa calculadora de hora extra online funciona, veja o cálculo manual passo a passo:

Fórmula para Calcular Hora Extra:

Valor da Hora Normal = Salário Mensal ÷ Horas Mensais
Valor da Hora Extra = Valor da Hora Normal × (1 + Percentual do Adicional)
Total de Horas Extras = Valor da Hora Extra × Quantidade de Horas

Exemplo Prático de Cálculo:

Considere um trabalhador com salário de R$ 2.640,00 que trabalhou 10 horas extras com adicional de 50%:

  • Valor da hora normal: R$ 2.640 ÷ 220h = R$ 12,00
  • Valor da hora extra 50%: R$ 12,00 × 1,5 = R$ 18,00
  • Total de 10 horas extras: R$ 18,00 × 10 = R$ 180,00

Banco de Horas vs Pagamento de Hora Extra

A legislação trabalhista permite diferentes formas de compensação das horas extras trabalhadas:

Sistema de Banco de Horas:

  • Compensação através de folgas equivalentes
  • Requer acordo coletivo ou individual escrito
  • Período máximo de compensação: 6 meses
  • Horas não compensadas devem ser pagas com adicional

Pagamento Direto:

  • Forma mais comum de compensação
  • Pagamento junto com salário do mês
  • Incidência de INSS e IRRF sobre o valor
  • Integra base de cálculo de outros direitos

Jornada de Trabalho e Controle de Ponto

Para calcular corretamente as horas extras, é essencial entender como funciona a jornada de trabalho no Brasil:

Jornada Padrão CLT:

  • 8 horas por dia: Limite constitucional para jornada diária
  • 44 horas semanais: Carga horária máxima sem hora extra
  • 220 horas mensais: Média mensal considerando 5,5 dias por semana
  • Intervalo obrigatório: 1 a 2 horas para jornadas superiores a 6 horas

Acordos Coletivos e Convenções

Muitas categorias profissionais possuem acordos coletivos que podem estabelecer regras específicas para horas extras:

  • Percentuais de adicional superiores ao mínimo legal
  • Limites diferenciados de horas extras por dia
  • Regras específicas para compensação
  • Condições especiais para determinadas funções

Reflexos das Horas Extras em Outros Direitos

As horas extras habituais (trabalhadas regularmente por mais de um ano) geram reflexos em outros direitos trabalhistas:

Direitos que Sofrem Reflexo:

  • 13º Salário: Horas extras integram base de cálculo
  • Férias + 1/3: Adicional de férias incide sobre horas extras
  • FGTS: Depósitos sobre valor das horas extras
  • Aviso Prévio: Quando indenizado, considera média de horas extras
  • Aposentadoria: INSS considera horas extras no cálculo

Fiscalização e Multas

O não pagamento correto de horas extras pode resultar em autuação pelo Ministério do Trabalho:

  • Multas por descumprimento da jornada de trabalho
  • Ações trabalhistas com condenação em juros e correção
  • Responsabilização por danos morais em casos graves
  • Obrigatoriedade de regularizar situação de todos os empregados

Dicas Importantes para Trabalhadores

Algumas orientações fundamentais para garantir o recebimento correto das horas extras:

  • Mantenha controle pessoal: Anote horários de entrada, saída e extras
  • Guarde comprovantes: E-mails, mensagens solicitando trabalho extra
  • Confira holerites: Verifique se horas extras estão sendo pagas corretamente
  • Conheça o acordo coletivo: Sua categoria pode ter direitos ampliados
  • Procure orientação: Sindicato ou advogado trabalhista em caso de dúvidas

Aviso Importante

Esta calculadora de hora extra fornece estimativas baseadas na legislação trabalhista brasileira CLT. Para cálculos oficiais ou situações específicas, sempre consulte um contador especializado em folha de pagamento ou advogado trabalhista, pois podem existir acordos coletivos, convenções ou particularidades que afetem os cálculos.

Vantagens da Calculadora Online

Nossa ferramenta trabalhista gratuita oferece diversas vantagens:

  • Cálculos instantâneos: Resultado imediato e preciso
  • Gratuita e sem cadastro: Acesso livre e irrestrito
  • Atualizada com a CLT: Sempre conforme legislação vigente
  • Interface amigável: Fácil de usar em qualquer dispositivo
  • Detalhamento completo: Mostra todos os passos do cálculo
  • Disponível 24/7: Acesse quando precisar
Atualizado em: Por:

Perguntas Frequentes sobre Hora Extra

O valor da hora extra é calculado dividindo o salário mensal pela quantidade de horas mensais para obter o valor da hora normal. Em seguida, aplica-se o adicional de 50% ou 100% conforme a legislação CLT. A fórmula é: (Salário ÷ Horas Mensais) × (1 + Percentual do Adicional) × Quantidade de Horas Extras.

A hora extra de 50% é aplicada em dias normais de trabalho (segunda a sábado), conforme artigo 59 da CLT. A de 100% é aplicada em domingos, feriados nacionais e situações especiais previstas na Constituição Federal. O adicional de 100% significa que você recebe o dobro do valor da hora normal.

Pela CLT, o limite máximo é de 2 horas extras por dia, totalizando até 44 horas extras por mês (considerando 22 dias úteis). Esse limite pode variar conforme acordos coletivos da categoria profissional. Ultrapassar esse limite pode caracterizar jornada excessiva e gerar direito a indenização.

Não, esta calculadora de hora extra mostra apenas o valor bruto das horas extras conforme a CLT. Os descontos de INSS, IRRF e outros impostos incidem sobre o valor total do salário (salário base + horas extras) e devem ser calculados separadamente pelo departamento pessoal da empresa.

Sim. Horas extras trabalhadas habitualmente (regularmente por mais de um ano) integram o salário para cálculo de 13º salário, férias + 1/3 constitucional, FGTS e aposentadoria. Essa é uma jurisprudência consolidada do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas equivalentes, mas requer acordo coletivo ou individual por escrito. O período máximo para compensação é de 6 meses. Se as horas não forem compensadas neste prazo, devem ser pagas com o adicional legal de 50% ou 100%.

Depende da jornada contratual. Se o sábado não faz parte da jornada normal de trabalho (escala de segunda a sexta), o trabalho neste dia é considerado hora extra com adicional de 50%. Se o sábado faz parte da escala normal, só será hora extra se ultrapassar as 8 horas diárias ou 44 semanais.

Mantenha controle pessoal de horários, guarde e-mails ou mensagens solicitando trabalho extra, tire fotos do ponto eletrônico, anote testemunhas e conserve qualquer documento que comprove a jornada estendida. O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários conforme artigo 74 da CLT.